Saiba mais sobre essa forma de garantia em financiamentos imobiliários, entenda vantagens e consequências
A alienação fiduciária é uma das formas mais populares de financiamento bancário para compra de imóveis, então você já deve ter se deparado com essa terminologia ao pesquisar sobre financiamento imobiliário..
Trata-se de uma garantia real atribuída pelo devedor, chamado de fiduciante, que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor, ou fiduciário, até a quitação total do valor da dívida.
Explicando em termos mais simples, ao financiar o imóvel e alienar o bem em garantia, a propriedade do imóvel fica em nome do credor, normalmente uma instituição financeira, até que o valor do financiamento seja quitado.
Isso garante uma menor taxa de juros e maior facilidade de parcelamento, uma vez que fornece muita segurança jurídica ao credor, que pode facilmente executar a garantia, ou seja, tomar posse do bem, caso a dívida não seja paga.
Um ponto importante a esclarecer é a diferença entre propriedade e posse. A propriedade se caracteriza pela forma, nesse caso constará no papel o nome do credor. Já a posse trata do bem físico, portanto ainda que o imóvel esteja alienado, o devedor que tiver dado o imóvel em garantia poderá usufruir do bem até a quitação do montante devido ou, em caso de insolvência, da execução do bem.
E sabe porque ela tem se popularizado nos últimos anos?
A Alienação Fiduciária foi criada como um substituto mais simples e menos burocrático da famosa Hipoteca. Uma de suas facilidades é o fato de que pode ser feito em cartório, não precisando de escritura pública, de forma a se tornar menos onerosa.
Outra diferença crucial entre essas formas de garantia é que, diferente da hipoteca, que pode ser feita mais de uma vez para o mesmo imóvel, na alienação fiduciária isso não é possível, já que a propriedade do bem fica em nome do credor, e não do devedor.
Mas tome cuidado! Ainda que a alienação fiduciária seja uma forma econômica e segura de financiar seu imóvel, é muito importante sopesar os prós e contras e, principalmente, fazer um bom planejamento financeiro para não correr riscos de perder seu bem.
Vale mencionar que, ainda que o seu bem esteja alienado ao banco, você pode transferir o bem, seja em forma de venda ou permuta. Nesse caso, a alienação permanece no imóvel e passa a ser de responsabilidade do novo possuidor.
Ah! E a título de curiosidade, caso ocorra a inadimplência e o banco leve seu imóvel a leilão, duas situações podem acontecer: se o valor arrematado for superior ao valor da dívida e das despesas, o valor sobressalente é pago ao devedor, caso contrário, sendo o valor do arremate inferior aos débitos, o devedor é exonerado e a dívida considerada quitada.
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